Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 492.561.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 492.561.000,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1992, Página 9877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2156 Vol. 7 (Publicação Original)