Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1992
Abre ao orçamento fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea b e inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de l992), em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00 (seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1992, Página 9595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2138 Vol. 7 (Publicação Original)