Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, das Faculdades Capital - SP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000076/90-23, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura - ILBEC, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1992, Página 8751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2128 Vol. 7 (Publicação Original)