Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os limites da programação orçamentária trimestral, de que tratam os anexos ao Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.

     Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.

     Art. 2º  Fica mantido o limite global de sangue de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto n° 475, de 1992.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1992, Página 8153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1677 Vol. 6 (Publicação Original)