Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e no art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 9 a 14 de agosto de 1992, em Brasília - Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

     Art. 2º O tema central da conferência será: Saúde: Municipalização é o Caminho.

     Art. 3º  A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

     Art. 4º O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

     Art. 5º As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e outros destinados para esse fim.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revoga-se o Decreto de 11 de junho de 1991, que dispõe sobre o adiamento da IX Conferência Nacional de Saúde.

     Brasília, 23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Adib Jatene


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1992, Página 8008 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1674 Vol. 6 (Publicação Original)