Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1992, Página 7034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1650 Vol. 6 (Publicação Original)