Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992
Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros em anexo, o orçamento ralativo ao exercício de 1991, do Serviço Social do Comércio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1992, Página 5355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 705 Vol. 4 (Publicação Original)