Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre desativação, reativação, transformação e subordinação de Grande Comando de Arma do Exército e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, incisos II, III, IV e V do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica desativado, a partir de 1° de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada Santo Ângelo - RS, cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.

     Art. 2º  Fica reativado, a partir de 1° de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Tefé - AM, transformado em Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva e subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

     Art. 3º  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1992, Página 8829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2130 Vol. 7 (Publicação Original)