Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o aumento de capital social da Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital de Cr$2.338.396,91 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e um centavos) para Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos).

     Art. 2º O art. 6° do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil -CMB, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da CMB é de Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) pertencente exclusivamente à União Federal."

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17209 (Publicação Original)