Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.353, de 28 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991) em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

     Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do art. 3° da Lei n° 8.363, de 28 de dezembro de 1991, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4056 Vol. 6 (Publicação Original)