Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.007.487.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.337, de 26 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.007.487.000,00 (dois bilhões, sete milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2°, da Lei n° 8.337, de 26 de dezembro de 1991, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1992, Página 112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4018 Vol. 6 (Publicação Original)