Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.263.125.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.263.125.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1992, Página 121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4028 Vol. 6 (Publicação Original)