Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.426.817.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$2.061.398.000,00 Dois bilhões, sessenta e um milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

     Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

     I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$1.486.209.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e seis milhões e duzentos e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto; e

     III - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$940.608.000,00 (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991, que "Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.852.211.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento".

     Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 116 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4023 Vol. 6 (Publicação Original)