Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 13.645.676.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.302, de 20 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 13.645.676.000,00 (treze bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, na forma dos Anexos II ao IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3947 Vol. 6 (Publicação Original)