Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a composição do Grupo Mercado Comum.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros:

     Ministério das Relações Exteriores

     Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana;

     Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul;

     Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

     Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio;

     Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio;

     Banco Central do Brasil

     Titular: Diretor de Assuntos Internacionais;

     Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcos Castrioto de Azambuja


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1991, Página 27868 (Publicação Original)