Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.328.036.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.328.036.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e oito milhões e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos Tratado de Itaipu.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2665 Vol. 5 (Publicação Original)