Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1991

Abre à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "e", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da Republica.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1991, Página 15950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1921 Vol. 4 (Publicação Original)