Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.100.000,00 (sessenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1991, Página 14607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1909 Vol. 4 (Publicação Original)