Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1991

Autoriza o aumento do capital autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. (Nuclei).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica a Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de Cr$ 733.186.740,00 (setecentos e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 6.282.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros).

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1991, Página 12324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1383 Vol. 3 (Publicação Original)