Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre o adiamento da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto n° 99.045, de 7 de março de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1365 Vol. 3 (Publicação Original)