Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  A Missão diplomática junto à República da Irlanda terá sede em Dublin.

     Art. 2º  O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se o art. 2° do Decreto n° 76.388, de 3 de outubro de 1975, e o Decreto n° 92.175, de 18 de dezembro de 1985.

     Brasília, 10 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1991, Página 11141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1364 Vol. 3 (Publicação Original)