Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1991
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 2.765.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta da incorporação da reserva de correção monetária, no montante de Cr$ 2.741.490.560,23 (dois bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e vinte e três centavos) e da utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, no montante de Cr$ 23.509.439,77 (vinte e três milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e sete centavos).
Art. 3º O art. 6° do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1991, Página 6085 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 909 Vol. 2 (Publicação Original)