Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1991

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

     Art. 2º  Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 2.765.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta da incorporação da reserva de correção monetária, no montante de Cr$ 2.741.490.560,23 (dois bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e vinte e três centavos) e da utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, no montante de Cr$ 23.509.439,77 (vinte e três milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e sete centavos).

     Art. 3º  O art. 6° do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  O capital do IRB é de Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), divididos por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (acionista Classe "A"); e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizados a operar no País."

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 3 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1991, Página 6085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 909 Vol. 2 (Publicação Original)