Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA n° 29000.001431/91-77,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, e no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, necessário à instalação de válvulas para o oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MINFRA n° 29000.001431/91-77.
Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m², assim se descrevem e caracterizam:
1. Áreas para instalação da válvula VR=650.0049
A primeira, de formato de um quadrilátero, medindo 870.00m², destinada à instalação da válvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vértice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44°51'59" até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57°47'23" até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.500.469,546 e E=618.269,507, seguindo em linha reta com rumo 44°52'02" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.500.442,756 e E=618.242,841, voltando com rumo 55°15'36" ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, situada em imóvel particular, no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro. A segunda, de formato irregular, medindo 427,62m², partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348, seguindo em linha reta com rumo SE 58°40'21" até o Ponto 6, de coordenadas UTM N=7.500.439,404 e E=618.286,072, seguindo em linha reta com rumo SE 23°30'14" até o Ponto 7, de coordenadas UTM N=7.500.377,626 e E=618.312,939, seguindo em linha reta com NW 16°27'08" até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.545,940 e E=618.289,517, voltando em linha reta com rumo 44°15'59" até o Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348.
2. Área para instalação da válvula VE=650037
Área de terra, de formato retangular medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=6500037 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, seguindo em linha reta com rumo 74°59'23" NE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.499.604,226 e E=553.013,020, seguindo em linha reta com rumo 15°00'37" SE até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.499.584,908 e E=553.018,200, seguindo em linha reta com rumo 74°59'23" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.499.557,138 e N=552.989,244, voltando em linha reta com rumo 15°00'37" NW até o Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo.
3. Área para instalação da válvula VE=650036
Área de terra, de formato retangular, medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=650036 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, seguindo em linha reta com rumo de 74°26'41" SE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.491.474,137 e E=534.390,079, seguindo em linha reta com rumo 15°33'19" SW até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.497.454,67 e N=534.384,716, seguindo em linha reta com rumo 74°26'41" NW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.497.462,915 e E=534.355,815, voltando em linha reta com rumo 15°33'19" NE ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa a que se refere o artigo 1.° deste Decreto.
Art. 3º A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1991, Página 5585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 820 Vol. 2 (Publicação Original)