Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Aprova alteração do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária/Extraordinária de Acionistas daquela companhia, realizada em 29 de abril de 1991:
Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 2.792.652.405,06 (dois bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e seis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Simá Freitas de Medeiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 3/1/1992, Página 000011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4068 Vol. 6 (Publicação Original)