Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.379, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1991, Página 000117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4058 Vol. 6 (Publicação Original)