Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.379, de 30 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1991, Página 000117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4058 Vol. 6 (Publicação Original)