Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.707.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.378, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.707.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1991, Página 000152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4054 Vol. 6 (Publicação Original)