Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$336.018.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.345, de 27 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1991, Página 113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4019 Vol. 6 (Publicação Original)