Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.180.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b" e "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$6.180.824.000,00 (seis bilhões, cento e oitenta milhões e oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$3.615.928.000,00 (três bilhões, seiscentos e quinze milhões e novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste decreto; e II incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.564.896.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 53 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4001 Vol. 6 (Publicação Original)