Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.888.088.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.321, de 26 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.888.088.000,00 (quarenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1991, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3966 Vol. 6 (Publicação Original)