Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 928.357.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b", "c" e "d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em vinte e oito milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3943 Vol. 6 (Publicação Original)