Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3934 Vol. 6 (Publicação Original)