Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.653,000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Marinha - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.653.000,00 (dezenove milhões e seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diversos - outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3917 Vol. 6 (Publicação Original)