Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Informática e Administração Paulista, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000906/86-72, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Informática e Administração Paulista, mantida pela Brasil Informática e Educação Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1991, Página 30601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3905 Vol. 6 (Publicação Original)