Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, em Telêmaco Borba, da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.005571/90-24, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em magistério das matérias pedagógicas de 2° grau, magistério das séries iniciais do Ensino de 1° Grau, Magistério de Classes de Alfabetização e Magistério para a Pré-Escola, a ser ministrado no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1991, Página 30601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3904 Vol. 6 (Publicação Original)