Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, no Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013051/86-06, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional, do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1991, Página 30600 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3902 Vol. 6 (Publicação Original)