Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23019.002051/86-61, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Informática, mantida pela Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1991, Página 30600 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3901 Vol. 6 (Publicação Original)