Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.012372/90-03, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Leopoldina, Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1991, Página 30599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3899 Vol. 6 (Publicação Original)