Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000207/85-32, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29192 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3860 Vol. 6 (Publicação Original)