Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 332.207.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6° inciso I, alínea "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 332.207.000,00 (trezentos e trinta e dois milhões e duzentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios e de recursos diversos, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcilio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3856 Vol. 6 (Publicação Original)