Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 648.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º., inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 648.000.000,00 (seiscentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3855 Vol. 6 (Publicação Original)