Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea b, inciso III, art. 6º, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000.000,00 (dois trilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1991, Página 23731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3824 Vol. 6 (Publicação Original)