Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 52.800.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2° da Lei n° 8.254, de 4 de novembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto às empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme os arts. 1° e 3° da Lei n° 8.254, de 4 de novembro de 1991.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1991, Página 26867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3808 Vol. 6 (Publicação Original)