Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.230.961.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$ 1.230.961.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1991, Página 24856 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3770 Vol. 6 (Publicação Original)