Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "d" e "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 (nove bilhões, setecentos e noventa e oito milhões e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos de convênios, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1991, Página 24853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3767 Vol. 6 (Publicação Original)