Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90" indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1991, Página 22497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2748 Vol. 5 (Publicação Original)