Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1991, Página 19302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2697 Vol. 5 (Publicação Original)