Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.403.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.403.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e quatrocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2663 Vol. 5 (Publicação Original)