Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.078.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991.

DECRETA:

    Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.078.000,00 (cento e um milhões e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1991


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1871 Vol. 4 (Publicação Original)