Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.025208/86-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1991


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1333 Vol. 3 (Publicação Original)