Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1991

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

     Art. 2º  Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:

      I - Ciências Sociais;

      II - Medicina e Saúde Pública;

      III - Tecnologia Industrial;

      IV - Ciências da Terra;

      V - Ciências Humanas;

      VI - Informática;

      VII - Ciências Agropecuárias;

      VIII - Ciências Biológicas;

      IX - Ciências da Engenharia;

      X - Ciências Físicas e Astronômicas;

      XI - Ciências Matemáticas;

      XII - Ciências Químicas.

     Art. 3º  Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.

     Art. 4º  Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:

      I - elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia";

      II - fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;

      III - proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.

     Art. 5º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º  Revoga-se o Decreto n° 92.348, de 29 de janeiro de 1986.

     Brasília, 28 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1991, Página 5766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 899 Vol. 2 (Publicação Original)